quinta-feira, 23 de agosto de 2012



No município de Fortaleza, no Ceará, há grande índice de depósitos tóxicos em águas marinhas. Na legislação brasileira, o Decreto n.° 50.877, 29 de julho de 1961, que dispõe sobre o lançamento de resíduos tóxicos ou oleosos nas águas interiores ou litorâneas, conceitua como poluição das águas qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas das águas, que possa importar prejuízo à saúde, à segurança e ao bem estar das populações e ainda comprometer a sua utilização para fins agrícolas, industriais, comerciais, recreativos, e, principalmente, a existência normal da fauna aquática.

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